No millenniumbcp.pt pode comprar e vender as
obrigações cotadas na Euronext Lisboa e consultar as cotações
disponíveis.
As Obrigações, destinam-se a investidores mais conservadores face
ao risco, que valorizam a segurança e a distribuição periódica
de rendimentos.
São, por isso, um instrumento que se pode situar em termos de nível
de risco entre as aplicações mais tradicionais, como os depósitos
a prazo, e as de maior risco como as acções ou os warrants.
Características
Valor nominal: valor
inscrito no título.
Emitente: empresa, instituição financeira, Estado
ou entidades públicas.
Preço de aquisição: preço a pagar para se adquirir uma obrigação, que pode ser diferente do valor nominal. Frequentemente, as obrigações são emitidas ao par, ou seja, o preço a que são vendidas, coincide com o valor nominal. Contudo, com a alteração das condições de mercado e a evolução da actividade do emitente, ao longo da vida da obrigação, o seu preço altera-se, tornando-se superior ou inferior ao valor nominal, transaccionando se acima ou abaixo do par (a prémio ou a desconto), sendo usualmente cotadas em percentagem do valor nominal.
Taxa de juro ou de cupão: é a taxa anual que se aplica
ao valor nominal para apurar o montante do rendimento (cupão) da
obrigação.
Periodicidade do cupão: frequência de pagamento do juro, que normalmente é trimestral,
semestral ou anual.
Maturidade: data do último reembolso de capital
da obrigação.
Amortização: reembolso do capital. Pode ser realizado
através de um ou vários reembolsos periódicos, de valor constante
ou crescente. O método mais comum é um único reembolso, a todos
os obrigacionistas, na maturidade.
Valor de reembolso: é o montante pago pelo emitente
ao detentor de uma obrigação que amortiza a dívida contraída. Em
geral é igual ao valor nominal e nesse caso diz-se que o reembolso é feito
ao par. Caso fosse superior ou inferior denominar-se-ia, respectivamente,
reembolso acima ou abaixo do par (a prémio ou a desconto).
Call option: cláusula através da qual o emitente tem a
opção de reembolsar antecipadamente a emissão.
Put option: cláusula através da qual o obrigacionista
tem a opção de receber antecipadamente o capital da emissão.
Juro decorrido: tempo que medeia entre o último pagamento
de cupão e o momento da liquidação da transacção do título em mercado
secundário. Deverá ser pago pelo comprador da obrigação ao vendedor
e não está incluído no preço.
| Juro decorrido = Taxa de cupão para o período
de cálculo de juro X valor nominal / nº de dias do período
de cálculo de juro X nº de dias decorridos desde o último
pagamento de cupão até à data de liquidação |

Exemplo
A empresa X emite um empréstimo obrigacionista de 1 milhão de Eur representado por 10 000 obrigações com o valor nominal (VN) de 100 Eur (10 000 * 100 = 1 000 000 Eur).
Se supusermos uma taxa de cupão de 5% ao ano, paga semestralmente, então o detentor da obrigação receberia juros todos os semestres de 5%/2*100 Eur = 2,5 Eur.
A cotação das obrigações em mercado secundário não inclui o juro decorrido, pelo que, supondo que passaram 160 dias entre o último pagamento de cupão e a liquidação da aquisição, o juro decorrido seria calculado da seguinte forma: 5%/2*160 dias/180 dias*100 Eur = 2,22 (assume-se que 180 dias são o número de dias do semestre).
| Quadro comparativo entre acções
e obrigações |
| Capital
social |
Dívida |
| Co-proprietário |
Credor |
| Direito a voto |
Prioridade de recebimento
em caso de liquidação |
| Direito
a lucros (quando distribuídos) |
Direito
a juro e a reembolso de capital |
| Valor
depende da performance da empresa e da cotação de mercado |
Rendimento
não depende da performance da empresa emitente |
| Sem maturidade |
Maturidade
definida (normalmente) |
| Dividendos
apurados sobre o resultado líquido |
Juros
pagos são custos do emitente |
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Alguns tipos de Obrigações
Obrigações de
taxa indexada: o cupão
depende da evolução de uma determinada referência (por exemplo,
taxa de juro de mercado, cabaz de acções, índices, matérias
primas).
As obrigações normalmente designadas de obrigações a taxa variável, são um caso
especial de obrigações a taxa indexada, em que o indexante é uma referência das
taxa de juro praticadas em mercado (por exemplo, a Euribor). Normalmente esta
referência é acrescida de uma percentagem, que vai depender das características
do emitente das obrigações e visa reflectir a capacidade do mesmo cumprir com
as responsabilidades assumidas (risco de crédito).
A taxa de cupão pode ser fixada no início do período do cupão ou apenas no final,
ou seja, no momento do pagamento de juro.
Obrigações de taxa fixa: a taxa de juro é constante e
conhecida até à maturidade do empréstimo. Na data de emissão são conhecidos
todos os cash flows originados pela obrigação. Este tipo de obrigações é indicado
para investidores que não acreditam que as taxas de juro de mercado vão
subir a partir do momento da compra das obrigações.
Obrigações cupão zero: obrigações sem cupão, não pagam juros. O rendimento resulta
da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição da obrigação.
Obrigações de caixa: obrigações com algumas especificidade
legais, que passamos a discriminar: (i) apenas podem ser emitidas por instituições
de crédito com fundos próprios não inferiores a 2.500.000 Eur (ii) podem
ser emitidas de forma contínua ou por séries, (iii) são emitidas com prazo
fixo, podendo ser concedido ao obrigacionista a opção de reembolso antecipado,
o qual não poderá efectuar-se antes de decorridos 12 meses após a data
de emissão das obrigações, e implicará a amortização das mesmas, (iv) não
podem ser adquiridas ou reembolsadas por iniciativa da instituição emitente
antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a data de emissão, (v) o
valor nominal das obrigações é de 50 Eur ou múltiplos desse valor.
Obrigações com warrants: possuem as mesmas características
das obrigações tradicionais mas na data de emissão têm associado
um warrant. Este warrant confere ao seu detentor o direito de adquirir
um determinado número de acções da empresa emitente, a um preço pré-definido,
até uma determinada data e é destacável da obrigação e por isso transaccionável
separadamente.
Obrigações convertíveis: obrigações que podem
ser convertidas num determinado número de acções do emitente
por opção do obrigacionista. A opção de conversão não pode
ser transaccionada separadamente da obrigação, como acontece
no caso dos warrants. As obrigações convertíveis em acções
de uma entidade que não a emitente denominam-se de exchangeables.

O Valor de uma obrigação
O valor de uma obrigação
depende de duas variáveis fundamentais: os níveis de taxas de
juro de mercado e a capacidade do emitente cumprir com as suas
obrigações, que são influenciadas pelo risco macroeconómico,
político, de mercado, sectorial e específico do emitente.
O preço das obrigações corresponde ao valor actual dos cupões pagos pelo emitente
ao longo do tempo e do capital a reembolsar, actualizados a uma determinada taxa.
A taxa de actualização destes fluxos reflecte o custo de oportunidade de alternativas
de investimento com o mesmo nível de risco das obrigações em causa, ou seja,
o risco soberano, implícito nas taxas de juro da dívida pública adicionado de
um spread, que visa reflectir a diferença entre a capacidade do emitente e do
Estado cumprirem com as suas responsabilidades.
Exemplo: Supondo uma obrigação da empresa X, a 5 anos,
com um valor nominal de 5 Eur e um cupão pago anualmente de 5%. Sabendo
que as taxas da dívida pública em Eur a 5 anos se encontra nos 3,17% e
que o risco de crédito da empresa X implica um acréscimo de 1% à taxa de
juro da dívida pública, qual o valor actual da obrigação?
Taxa de actualização: 3,17%+1%=4,17%
5,18/5= 103,6%

A Notação de Rating
A notação de rating é um processo que permite
avaliar a probabilidade de incumprimento por parte de uma entidade,
ou seja, a ausência de pagamento atempado dos juros e do capital. É uma
medida de risco de crédito, pelo que quanto maior é a probabilidade
de cumprimento da empresa, melhor é a notação de rating.
É atribuída por empresas especializadas e contratadas pelos emitentes para o
efeito. A notação de rating pode visar avaliar o risco do emitente em si ou de
uma emissão de obrigações específica. Para tal, estas empresas procedem a uma
análise quantitativa e qualitativa, do emitente, da sua envolvente e dos títulos
em questão.
As principais agências de rating são a Moody's, a Fitch e a S&P, que classificam
o risco de crédito dos emitentes e das obrigações através da atribuição de
letras, como seguidamente descrevemos. A avaliação do risco e consequentemente
a atribuição da notação podem ser feitas numa perspectiva de curto prazo ou
de longo prazo, pelo que existem duas escalas que reflectem ambas as realidades.
Curto Prazo:
Longo prazo:
Fonte: Millennium investment banking , Bloomberg
A notação de rating é largamente aceite pelos investidores como o principal
instrumento para diferenciar a qualidade de crédito entre emitentes,
na medida em que é utilizada como síntese da análise de risco de um emitente,
na avaliação da sua margem de segurança em situações de adversidade. É-lhe
reconhecida qualidade e objectividade, valores assentes na reputação
das agências e na consistência das respectivas análises, permitindo que
os investidores consigam comparar o risco de obrigações com características
diferentes (por exemplo de diferentes países, sectores, etc).

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